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Saiba o que muda na construção civil a partir da vigência da NBR 15575

Saiba o que muda na construção civil a partir da vigência da NBR 15575
Saiba o que muda na construção civil a partir da vigência da NBR 15575

Após mais de uma década de trâmites, em julho de 2013 a NBR 15575 finalmente entrou em vigor. Resultado do esforço conjunto de representantes da cadeia produtiva da construção civil, entidades públicas e privadas, universidades e institutos de tecnologia, a norma representa uma mudança de paradigma na abordagem da edificação habitacional, uma vez que traz no seu bojo especificações de critérios e classes de desempenho para a habitação em complemento às normas prescritivas já existentes, a introdução do conceito de vida útil de projeto (VUP) e a eleição do usuário da habitação como uma das partes responsáveis pelo cumprimento dos requisitos. O forte impacto sobre incorporadores, construtores, projetistas e fabricantes de materiais, sistemas e componentes, a despeito do pouco tempo decorrido desde sua publicação, é inegável.

 

A norma visa distribuir responsabilidades tanto na fase de produção quanto no uso da habitação ao longo da VUP. Esse parâmetro, por sua vez, define o período de tempo no qual a edificação pode ser utilizada em condições adequadas de segurança, higiene e saúde. De acordo com suas premissas, o ciclo da edificação habitacional vai além da sua entrega ao usuário, uma vez que deve atender os prazos estabelecidos pela VUP, definidos ainda na etapa de projeto. Dessa forma, todos os sistemas e subsistemas, sejam eles paredes, coberturas, portas ou janelas da habitação deverão manter o nível de desempenho especificado, ou contratado, durante o tempo de vida útil da habitação, desde que atendidas as especificações para seu uso, operação e manutenção.

 

Como a norma eleva o projeto da habitação ao posto de protagonista, a sensibilidade ao risco de projetistas e arquitetos aumentou significativamente, visto serem os responsáveis pela especificação de materiais que serão utilizados na obra. Em caso de falha de projeto, com danos ao usuário, devido à especificação de itens não conformes com as normas aplicáveis ou não testados e aprovados previamente, tanto o projetista quanto o construtor serão legalmente responsabilizados. Por essa razão, em caso de dúvida quanto ao real desempenho de um determinado produto frente ao declarado pelo fabricante, o engenheiro projetista procurará minimizar o seu risco e, via de regra, especificará produtos certificados ou suficientemente testados em instituições técnicas reconhecidas.

 

Aos produtores de blocos cerâmicos que desejarem permanecer competitivos no mercado cabe, portanto, certificar seus produtos ou providenciar dados técnicos em volume e qualidade suficiente para que os projetistas se sintam confiantes e seguros ao selecioná-los para uma determinada obra. Atender os requisitos das normas prescritivas aplicáveis (nesse caso as NBR 15270:2005 partes 1, 2 e 3), ter pleno domínio dos requisitos de desempenho estabelecidos pela NBR 15575:2013 e conhecer as particularidades dos sistemas construtivos nos quais os produtos serão aplicados é vital para a sobrevivência da empresa.

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